Garantia
A 3M por Trás do seu Produto
Ao escolher Window Film 3M você ganha tranquilidade. Isso porque temos uma das mais abrangentes garantias do mercado, seja para a sua residência, veículo ou comércio. Isso tudo suportado por uma empresa que você conhece e confia.
Exija SEMPRE o Certificado de Garantia 3M. Ele é a sua segurança de adquirir o produto original. A 3M entrega diretamente para o consumidor final desde que a aplicação seja feita por um Aplicador Autorizado Window Film 3M.
ARMAZENAGEM
O material deverá ser estocado em área limpa, livre de umidade excessiva e da luz direta do sol, em temperatura ambiente abaixo de 38°C. A vida útil da película em estoque é de 2 anos a partir da data de fabricação.
PELO PRAZO ESTIPULADO, A 3M GARANTE QUE A PELÍCULA:
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Manterá a resistência à furos e rasgamento;
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Manterá a propriedade de refletividade sem apresentar fissuras, escamação ou descascamento;
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Manterá as propriedades de aderência, sem formação de bolhas, cascas ou delaminação do vidro;
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Não ficará descolorida, amarelada, púrpura ou desbotada;
CUIDADOS COM O WINDOW FILM 3M:
Para a conservação da película e suas características, os seguintes cuidados deverão ser observados:
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Não limpe a película por 7 dias após a aplicação;
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Não use escovas, palhas de aço ou quaisquer materiais abrasivos.
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Use sempre água e/ou sabão neutro, com um pano macio;
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Qualquer produto instalado sobre a película poderá danificar sua estrutura. Não aplique qualquer material, adesivo, GPS ou qualquer outro equipamento sobre a película.
A GARANTIA DEIXA DE TER EFEITO NAS SEGUINTES CONDIÇÕES:
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Se a instalação não for realizada por aplicadores certificados 3M;
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Se for constatado o mau uso do produto;
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Se a aplicação for realizada do lado externo do vidro (Exceto para aplicação de película externa);
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Se o uso automotivo do Window Film 3M estiver em desacordo com os limites estabelecidos pela legislação vigente. Conforme figura abaixo:
RESOLUÇÃO N.º 254, DE 26 DE OUTUBRO/07
As películas para vidros automotivos Window Film 3M atendem todas as normas e legislação em vigor no país. Segue a RESOLUÇÃO N.º 254, DE 26 DE OUTUBRO/07, que regula películas para vidro de carro, que estipula um índice mínimo de transmissão luminosa para o conjunto vidro-película do carro.
